Redução do FGTS e a pauta ultraliberal do Governo de destruição de direitos sociais

 
Ronaldo Fleury*
 
A notícia de que o Governo de Jair Bolsonaro (PL) estuda reduzir a contribuição de empregadores para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores e diminuir, também, a multa paga em demissões sem justa causa não surpreende. a equipe econômica do Governo Federal busca concretizar a sua pauta ultraliberal com a destruição dos direitos sociais.
 
A informação é de que há três medidas provisórias (MPs), formatadas dentro do Ministério da Economia, que propõem cortar a alíquota de FGTS paga por empresas sobre o salário do funcionário de 8% para 2% e reduzir a multa por demissão sem justa causa de 40% para 20%. A justificativa para tais alterações já é batida e que não engana mais ninguém: a flexibilização nos direitos dos trabalhadores vai diminuir o custo de contratação e criar postos de trabalho.
 
Da mesma forma, na reforma trabalhista se utilizou o argumento supostamente favorável aos trabalhadores de diminuição do desemprego. No entanto, não há, em todo o mundo, qualquer exemplo de criação de empregos com a mera flexibilização dos direitos sociais. O que dita a criação de empregos é o desenvolvimento econômico, como ocorreu na primeira década deste século, quando atingimos quase pleno emprego.
 
O índice de uso da capacidade instalada da indústria manteve-se em 69% entre março e abril deste ano, segundo números da própria Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Isso significa que as fábricas não têm demanda para quase um terço do que poderiam colocar no mercado. Nesse cenário, é ainda mais sem sentido pensar que a redução do custo de contratação implique em novos empregos. E mostra como sofremos com a falta de uma política econômica que mire os reais problemas do país.
 
A proposta de redução do FGTS é ainda mais cruel ante a função social do fundo, que financia a construção de habitações populares. Como a construção civil também é um dos setores que mais emprega no país, diminuir a alíquota implicaria em um número menor de contratações de financiamentos e de empregos. Seria, pois, tal iniciativa, duplamente nociva à população mais vulnerável.
 
Por fim, lembro que o FGTS foi criado em 1966 como uma compensação pela perda da estabilidade decenal a que tinham direito os trabalhadores. Está estabelecida em 8% de modo a representar um mês de salário a cada ano trabalhado.
 
*Ronaldo Fleury é advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
 


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