Justiça concede benefícios previdenciários negados a portadoras de câncer de mama

Duas mulheres submetidas à cirurgia para retirada de câncer de mama - condição que as impediam de trabalhar - conseguiram acesso a benefícios previdenciários na Justiça.
 
No primeiro caso, a idosa de 63 anos, solteira e desempregada, residente no município de Cachoeira (BA), procurou a unidade da DPU em Salvador em 2018. Ela relatou ser portadora de câncer de mama, tendo sido submetida à cirurgia de mastectomia e esvaziamento axilar. Informou ainda que, após a realização da cirurgia, sua 
incapacidade para o trabalho e deficiência foram reconhecidas e atestadas por relatórios médicos.
 
Apesar dessa condição, em 2017 teve seu pedido administrativo de concessão ao benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o fundamento de que não atendia ao critério de deficiência para acesso ao benefício previdenciário.
 
Na ação, a defensora pública federal Renata Rocha Delgado destacou que a autora atendia aos requisitos estabelecidos em lei para a concessão do benefício: “a sua condição socioeconômica é merecedora do referido auxílio, que, caso não concedido, pode trazer-lhe prejuízos irreparáveis à sua saúde e à sua dignidade”. Além da 
implantação do BPC/LOAS, em outubro desse ano, o Juizado Especial Cível da Bahia condenou o INSS a realizar o pagamento de cerca de R$ 16 mil, referente às parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (2017).
 
O outro caso foi de uma mulher, residente em Salvador, mãe de dois filhos menores, operada em 2017 para retirada de um tumor de mama. Também no ano de 2018, procurou a DPU para buscar o restabelecimento do auxílio-doença, cessado pelo INSS sob o argumento de que não persistia a incapacidade para o trabalho pós-cirurgia. 
 
A autora possui diagnóstico de câncer de mama e de transtorno osteomuscular não especificado pós-procedimento, que a impedem de desenvolver suas atividades laborais.
 
Entre janeiro de 2017 e julho de 2018, era beneficiária do auxílio-doença, cortado pelo INSS mesmo após nova solicitação de prorrogação realizada pela cidadã. Além disso, foi verificado pela defensora pública federal Renata Carla Rocha Delgado que a autora possuía qualidade de seguradora do INSS, por encontrar-se em período de graça.
 
Na ação, a defensora pediu o restabelecimento do auxílio-doença cessado, e o pagamento retroativo desde a data da cessação indevida (julho de 2018). Na sentença, o Juizado Especial Cível da Bahia condenou o INSS a realizar o pagamento, em outubro, de cerca de R$ 15 mil, referente às parcelas atrasadas (julho de 2018 a setembro de 2019). Com informações da DPU


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