Vai à Câmara projeto sobre remoção de servidora pública vítima de violência doméstica

 
O Senado Federal aprovou projeto que permite à Justiça determinar a transferência de servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar. Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.
 
O texto original do PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alterava o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990) para inserir a hipótese de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 
 
Remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Entretanto, Weverton apresentou substitutivo para alterar não o Regime Jurídico, mas a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), inserindo nesta última a hipótese de remoção. Isso porque, de acordo com Weverton, alterar o Regime Jurídico é prerrogativa exclusiva da Presidência da República.
 
Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora pública nos casos de violência. O substitutivo reforça esse direito, ao incluir a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício (como ajuda financeira para a mudança).
 
Nesse processo de remoção, também estaria garantido o sigilo dos dados da vítima, para sua proteção. O substitutivo também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.
 
Medidas protetivas
 
Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz já pode encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos; e obrigar a matrícula dos dependentes da vítima em escolas, independentemente da existência de vaga. Com informações da Agência Senado
 


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