PL na Câmara permite deduzir gastos com passagens e hospedagens do IR

Pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) valores gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no ano de 2021. Ao menos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3835/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera a Lei 8134/90 e a Lei 9250/95.

De acordo com o autor da proposta, deputado federal Rafael Motta (PSB-RN), a ideia da proposição é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil, um dos setores da economia mais afetados no ano passado pela pandemia da Covid-19. “As restrições de circulação, adotadas em todo o território nacional, impossibilitaram a manutenção do setor, havendo o fechamento de hospedagens e de atrações turísticas, assim como a suspensão de rotas aéreas e terrestres”, defende.

Conforme o texto da proposta, ainda poderão ser deduzidos gastos com o turismo nacional, no ano-base 2021, em favor do próprio contribuinte, até o limite de R$ 3.561,50, ou de dependentes, até o limite de R$ 2.275,08. “O turismo é uma atividade fortemente geradora de emprego em todas as faixas de renda no Brasil e o seu enxugamento traz consequências drásticas não somente à arrecadação do país, mas também aos brasileiros”, afirma Motta.

O PL, entretanto, não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta nem medidas para compensar a perda de receita em razão da isenção do tributo, em desacordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com informações da Agência Câmara



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