A lei que cria pontos de apoio para trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos

 
Raquel Santana*
 
O governo do Distrito Federal sancionou no último dia 23 de setembro a Lei nº 6.677, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal. A lei entrará em vigor a partir do dia 22 de novembro.
 
Os trabalhadores e trabalhadoras de aplicativo passaram a constituir categoria socialmente visibilizada quando se declarou a pandemia mundial, em decorrência da Covid-19. Conforme declarado pelo trabalhador de aplicativo do Distrito Federal Theo Skunu, durante o período, “se o Brasil não parou, foi porque os entregadores não pararam”. Contudo, mesmo diante da crise sanitária enfrentada mundialmente, as empresas de aplicativo seguem sem reconhecer qualquer direito trabalhista a essa categoria. A conduta dessas empresas, especialmente nesse período, tornou ainda mais evidente as precárias condições de trabalho a que esses trabalhadores e trabalhadoras estão submetidos.
 
Diante desse cenário, a sanção da Lei Distrital 6.677 se torna importante conquista do movimento dos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos. As previsões de referida lei contemplam a obrigatoriedade de implementação em cada região administrativa do Distrito Federal de, no mínimo, um ponto de apoio destinado a trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual.
 
Assim, trabalhadores e trabalhadoras que estejam vinculados a empresas tais como a Uber (transporte individual e UberEats), iFood, Rappi e 99 poderão acessar as instalações dos pontos de apoio, que deverão conter sanitários masculinos e femininos; chuveiros individuais; vestiários. Além disso, a lei determina a criação de uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores e trabalhadoras, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos; espaço para refeição e estacionamento de estacionar bicicletas e motocicletas; e, por fim, ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.
 
Outras previsões importantes constatadas na nova legislação contemplam a determinação de que a construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser realizados pelas próprias empresas de aplicativos. O descumprimento de quaisquer das medidas dispostas implicará em sanções que vão desde a aplicação de multa, impostas a referidas empresas, até a interdição do seu funcionamento no Distrito Federal.
 
O conteúdo da Lei Distrital 6.677/2020 se amolda à parte das reivindicações nacionais da categoria, que ainda busca acessar a muitos outros direitos. Em função disso, não é sem razão que os trabalhadores e trabalhadoras de aplicativo têm tido êxito em tecer redes de comprometimento social amplo para que vejam garantidas melhores condições de trabalho, o que, consoante introduzido, ganhou mais visibilidade social após a declaração da crise sanitária mundial.
 
É possível considerar que um dos resultados dessas redes é a própria aprovação e sanção da Lei Distrital que, certamente, orientou-se a partir das greves horizontalmente organizadas por esses trabalhadores, as também conhecidas como “#BrequedosApps”. Embora a pauta nacional dessas greves não incluísse especificamente a construção de pontos de apoio, essa é uma medida que vai ao encontro das reivindicações gerais dos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativo por melhores condições de trabalho.
 
O último “BrequedosApps” aconteceu em vários Estados brasileiros, no dia 25 de julho deste ano, e, no Distrito Federal, o ponto final de encontro dos trabalhadores e trabalhadoras foi a Câmara Legislativa, local escolhido com o objetivo de “pressionar os parlamentares a fazer nossas demandas virarem realidade”, conforme se extrai da convocação para a greve realizada pelo entregador Santos, da diretoria da Associação dos Motoboys Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE- DF).
 
A partir desse cenário e, tendo-se em vista que as condições precárias de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos não é realidade isolada da capital federal, espera-se que a obrigatoriedade de construção e manutenção de pontos de apoio também seja uma medida implementada por cada um dos Estados brasileiros.
 
A escolha legislativa de responsabilizar diretamente as empresas de aplicativos pela construção dos pontos e demais encargos daí decorrentes proporciona o desfazimento do emaranhado por elas criado em torno do mito do entregador-empreendedor que, até então, era obrigado a internalizar todo e qualquer ônus pelo trabalho prestado às plataformas digitais, inclusive aqueles decorrentes da ausência de um local adequado para realizar qualquer uma das necessidades fisiológicas mais básicas.
 
Assim, a partir do diálogo com a AMAE-DF, o termo escolhido pelo parlamentar Fábio Félix, proponente do projeto legislativo que deu origem à Lei, não passa desapercebido. A opção por “trabalhadores de aplicativos” e, não meramente “entregadores de aplicativos”, permite identificar que o direito à utilização de pontos de apoio está nitidamente inspirado nos sentidos centrais de uma legislação social trabalhista.
 
Enfim, a Lei Distrital 6.677/2020 é o primeiro fio legislativo a ser entrelaçado a muitos outros na confecção de uma inquebrantável rede de garantias para trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos, cujo rol de direitos trabalhistas deve ser cada vez mais vasto, especialmente considerando-se o alcance interpretativo e protetivo conferido pelo artigo 7º da Constituição Federal, que lhes é, pois, plenamente aplicável.
 
*Raquel Santana é Mestre em Direito na Universidade de Brasília, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados e integra o grupo de estudo "Trabalho em Plataformas Digitais"


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