Vigilante que ficou paraplégico após acidente policial ganha indenização de R$ 450 mil

 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indenização no valor de R$ 450 mil para um trabalhador vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial.
 
Ao julgar ação de responsabilidade civil contra o governo do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) já havia aumentado o valor da indenização de danos morais e estéticos de R$ 150 mil para R$ 450 mil em relação à decisão de 1ª instância, sob o fundamento de que a vítima, na época do fato, tinha apenas 25 anos e exercia profissão regular.
 
Ao estabelecer também o pagamento de pensão mensal vitalícia, o tribunal considerou que os efeitos do acidente que culminou na paraplegia da vítima se estenderão por toda a sua vida, aumentando a intensidade e a duração do sofrimento.
 
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou no processo que a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético. "À luz do artigo 944, caput, do Código Civil, se a extensão do dano é mesmo a medida da indenização – nesta incluída a pretensão dissuasória e educativa da responsabilidade civil –, difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso, em sentido, do que a paraplegia permanente, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger", destacou.
 
Ao negar provimento ao recurso especial, o relator ainda observou ser inviável analisar a tese de exorbitância do valor da indenização, já que seria "inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido".
 
Com informações do STJ
 


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