Justiça garante serviço de “home care” a dependente de militar da Marinha

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o direito ao serviço de “home care” a uma idosa, dependente de seu filho, que é militar da Marinha do Brasil. O serviço consiste na prestação de auxílio de enfermagem por 12h diárias, no regime domiciliar, que havia sido interrompido pela Marinha.

A idosa possui 93 anos de idade e trata o Mal de Alzheimer desde o ano de 2010, atualmente sem capacidade de fala e com alimentação somente pastosa e via líquidos.

A União argumentou, em recurso ao TRF-1, que a Diretoria de Saúde da Marinha avaliou desnecessária, após avaliação técnica, a manutenção do “home care” em regime de 12h por dia. Afirmou ainda que a idosa poderia ser acompanhada por cuidador da família ou contratado de forma particular.

O juiz federal convocado e relator do processo,Paulo Ricardo de Souza Cruz, lembrou que a requerente é idosa e acometida pelo Mal de Alzheimer. Também apontou avaliação de Comissão Multidisciplinar de que a paciente é dependente de cuidados para a realização de suas atividades diárias, com recomendação de serviços por 12h diárias.

O magistrado decidiu que o “home care” não poderia ser suspenso e que encontra amparo no art. 50, IV, do Estatuto dos Militares. O Colegiado seguiu o voto do relator de forma unânime.

Com informações do TRF-1



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