Falta de documentos é uma das principais razões para o INSS negar aposentadoria no Brasil

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total 
 
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dão entrada no pedido de aposentadoria no Brasil enfrentam algumas dificuldades, que foram acentuadas pela pandemia do Covid-19. A fila crescente de pedidos de benefícios na autarquia federal é um obstáculo que pode se tornar um pesadelo para os trabalhadores que não se atentam à documentação correta para realizar a operação, atualmente apenas pelos meios digitais, de solicitar a sonhada aposentadoria.
 
Segundo especialistas, tem como um dos principais motivos que trava o acesso à aposentadoria é a documentação incompleta apresentada no momento do pedido. Os últimos dados divulgados pela autarquia federal demonstraram que o mês de maio registrou alta de 15,42% no indeferimento de pedidos em comparação com o mês anterior. Entre janeiro e março deste ano, 1,2 milhão de pedidos já haviam sido negados, a primeira vez em dez anos que a quantidade de benefícios indeferidos superou a de concessões.
 
A orientação dos especialistas é de que os segurados redobrem a atenção ao preparar a documentos que serão entregues juntos ao pedido da aposentadoria e de outros benefícios - auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, etc. A pandemia tem dificultado com que os requerimentos sejam feitos da maneira correta por conta do fechamento das agências, previstas para reabrirem em setembro, e da dificuldade em utilizar os serviços digitais.
 
O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que, na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS. "Atualmente, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país. Mas existem outros erros”.
 
Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum hoje que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado. “É importante que ele se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo ‘Meu INSS’ para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma carteira de trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.
 
Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho, o especialista relata que é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.
 
João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber este documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador e na Junta Comercial você também poderá acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios", orienta.
 
Atestado médico 
 
Também tem ocorrido por parte dos segurados, atualmente, o envio de atestados médicos inválidos por meio do site e aplicativo “Meu INSS”. A opção passou a ser permitida pelo órgão em abril por conta do fechamento das agências e da impossibilidade de realização das perícias.
 
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que o documento necessita apresentar a assinatura e o carimbo do médico responsável, o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário para o segurado. “O atestado médico deverá ainda ser legível e sem rasuras”, complementa.
 
Para o especialista, a informatização do órgão é positiva, mas muitos segurados apresentam dificuldade ao utilizar a tecnologia. “Ficou muito mais prático pelo fato de que o segurado pode dar entrada no seu pedido pelo 'Meu INSS'. Porém, se for fazer o requerimento sozinho, dificilmente irá conseguir juntar os documentos necessários e da forma correta", avalia.
 
Segurados podem se prevenir em relação a problemas na documentação ao efetuarem no INSS um pedido de análise prévia a respeito do benefício. Outra opção é a consulta no site do órgão em relação aos documentos necessários para o respectivo pedido.
 
Falha da autarquia
 
Entretanto, os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devido a erros por parte da autarquia e que independem do modo com os pedidos são formulados. “Os erros cometidos pelo INSS decorrem principalmente da divergência na interpretação dos requisitos legais para a concessão dos benefícios. Geralmente, os segurados não conseguem evitar os equívocos do INSS. Na maioria das vezes, os erros acabam sendo corrigidos com a propositura de uma ação judicial”, afirma o professor de Direito da Estácio Ourinhos, Paulo Antonio Brizzi Andreotti.
 
O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, aponta que órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora. A Lei 8.213/91 determina que o INSS possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. Neste ano, o órgão contratou mais de 8 mil militares e servidores aposentados de forma temporária para auxiliar na diminuição da fila de benefícios, que acumulava 1,472 milhão de pedidos represados até o mês de julho.
 
Madureira analisa que a contratação é insuficiente para dar conta da atual demanda e lembra que a reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, resultou em um aumento no número de pedidos de aposentadoria. “Além disso, tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, relata.
 
Para João Badari, a responsabilidade pela demora não é dos servidores e, sim, do sistema previdenciário. “Importante destacar que mesmo com as agências fechadas, os servidores continuam trabalhando e estão analisando os pedidos de benefícios. O número de servidores é extremamente reduzido. É necessário que o governo abra concursos e realize contratações”, defende. 


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