Juíza determina que empresa reintegre gestante e a designe para trabalho remoto

 
Uma empregada gestante que teve reconhecido o direito de reintegração no serviço após ser despedida durante a gestação deve exercer suas atividades de forma remota por estar enquadrada no grupo de risco para Covid-19. A decisão foi proferida em caráter liminar pela juíza Adriana Moura Fontoura, titular da Vara do Trabalho de Camaquã.
 
A trabalhadora atua em uma empresa de representações. Suas atividades consistem em fazer ligações a clientes para vender serviços. Segundo a empresa, o trabalho remoto não seria possível nesse caso, já que para executar as atividades a empregada utiliza equipamentos presentes apenas nas dependências da empresa, como aparelhos de telefone e computador.
 
Entretanto, como ressaltou a juíza de Camaquã na decisão, a empregada está listada por órgãos de Saúde, como a própria Organização Mundial da Saúde, como enquadrada no grupo de risco para contágio da Covid-19. A julgadora também listou, ao decidir, diversos artigos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho que, juntos, compõem o arcabouço jurídico da proteção ao trabalho das gestantes.
 
Conforme apontou a julgadora, uma pesquisa recente, realizada por universidades e fundações de saúde, concluiu que o Brasil tornou-se um caso único quanto ao número de mortes de gestantes vítimas do novo coronavírus, sendo que a taxa de mortalidade nesse grupo está em 60 para cada 100 mil habitantes, número considerado muito mais alto do que aqueles apresentados por outros países.
 
A juíza afirmou, também, que as atividades desenvolvidas pela empregada são perfeitamente adaptáveis ao trabalho remoto, apenas com o fornecimento de um aparelho telefônico adequado e de um computador para inserção dos dados de clientes. “A pandemia do novo coronavírus impõe a todos o dever de adaptação a essa nova realidade que se apresenta, mediante a criação de novos modos de trabalho, que possibilitem à empresa continuar suas atividades e ao empregado o exercício regular de seu trabalho, garantindo assim sua subsistência”, considerou a magistrada.
 
Ao destacar que o Rio Grande do Sul vem apresentando, continuamente, alta nos números de casos e óbitos por Covid-19, a juíza entendeu que seria um risco à saúde da empregada a exigência de deslocamento até a empresa e a exposição a outras pessoas. “Assim sendo, garantindo-se o direito fundamental à saúde e em vista das atividades relatadas pela empregadora, determina-se a imediata reintegração da autora, independentemente de sua apresentação na sede da empresa. Com informações do TRT-RS
 


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