Aposentados são impactados pela pandemia, mas podem garantir revisão do benefício

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total 
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou a reabertura dos seus postos de atendimento para o dia 24 de agosto. O fechamento das agências, por conta da pandemia da Covid-19 (coronavírus), tem levado os segurados a recorrerem ao site e ao aplicativo “Meu INSS” para realizarem solicitações relacionadas à aposentadoria e a benefícios. Especialistas destacam que o pedido de revisão da aposentadoria não foi afetado de forma direta pela crise sanitária, mas que pode haver atrasos na análise do caso. Por conta disso, é ainda mais fundamental conhecer as suas regras e critérios.
 
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que é direito de todo aposentado solicitar uma revisão do cálculo da aposentadoria para conseguir um reajuste em seu benefício mensal. “O aposentado pode requisitar a revisão em alguns casos pela via administrativa, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Judiciário. Mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos”, orienta.
 
Seja pela via administrativa ou judicial, é necessário que o segurado solicite ao INSS uma cópia do processo administrativo para apurar incorreções, a exemplo de erros no cálculo da aposentadoria.
 
Joelma Elias dos Santos, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Stuchi Advogados, afirma que tem havido mais erros no cálculo após a reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado. “Com a reforma, ocorreu uma mudança substancial na forma de cálculo. Por exemplo, não é mais permitida a conversão do período trabalhado em condições especiais em tempo comum. Contudo, o trabalho realizado em condições especiais até novembro pode ser convertido em tempo comum, pois deve ser regido pela legislação da época. São muitas regras para serem analisadas ao mesmo tempo, os erros são mais frequentes”, aponta.
 
O segurado também possui direito à revisão do benefício no caso de adicionais relacionados a ações trabalhistas, quando o segurado obtém aumento salarial ou reconhecimento de vínculo de trabalho, o que altera o tempo de contribuição utilizado no cálculo. “É importante observar que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria. Exemplo é um segurado se aposentou em janeiro de 2020 e a ação trabalhista acabou neste mês de julho, mas o período que ele pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício”, explica Badari.
 
Ainda pode ocorrer a revisão do cálculo no caso da inclusão de período insalubre, quando o segurado exerceu atividade que colocava a sua saúde em risco; no caso de inclusão de tempo trabalhado no serviço público, relacionado ao chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e no caso da exclusão dos 20% menores salários de contribuição a partir de julho de 1994, no caso dos trabalhadores com deficiência. Apesar da reforma da Previdência ter mantido o direito às pessoas com deficiência (PcDs), o que resulta no aumento do benefício, é possível que a exclusão não seja realizada pelo INSS ao efetuar o cálculo.
 
Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, orienta que o segurado busque a via judicial após a administrativa, já que muitas decisões na Justiça exigem a solicitação junto ao INSS. Entretanto, muitos casos acabam sendo resolvidos apenas no Judiciário. “Erros de cálculo são relativamente mais simples. Quando o próprio INSS identifica o erro, o segurado consegue corrigir. Se não for corrigido, ele deve buscar a Justiça. Já a revisão por adicional de insalubridade quase sempre ocorre por meio de ação judicial”, relata.
 
Ingressar na Justiça é a única opção do segurado somente no caso da “revisão da vida toda”, tese jurídica em que os segurados possuem o direito de incluir no cálculo as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
 
Madureira lembra que não há consenso atualmente no Judiciário sobre o tema e que nem todos os segurados possuem o direito. “Quem tem o direito são aquelas pessoas que se aposentaram, mas possuem um tempo de contribuição com valores significativos antes de julho de 1994. Hoje, se a pessoa se aposenta, o cálculo será feito a partir das contribuições desde julho. Para as pessoas que têm um histórico de contribuições elevado, pode aumentar o valor da média do cálculo”, afirma.
 
Pandemia e atrasos
 
Especialistas apontam que a autarquia federal tem tido sucesso ao manter os seus serviços por meio do atendimento digital, mas que a crise sanitária ainda impacta a vida dos segurados. No caso da revisão da aposentadoria, por exemplo, pode haver dificuldade para que os aposentados consigam obter a cópia dos processos. “Às vezes, a revisão depende de algum documento que não está na posse do segurado, mas de uma empresa ou até mesmo de instituição bancária, que estão com atendimentos restritos”, explica Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados. 
 
Outro problema é o fato de a revisão relacionada a documentos antigos depender da digitalização dos processos por parte do INSS, mediante solicitação. “Com as agências do INSS fechadas, a digitalização dos documentos é mais demorada. Vale destacar que mesmo antes da crise sanitária que assola o país, a digitalização destes documentos já era demorada, podendo o segurado aguardar por meses o documento”, aponta a advogada Joelma Elias dos Santos.
 
Karina Bellintani Gutierrez, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Bosquê Advocacia, destaca que a rotina de muitos aposentados está atrelada a buscar informações de forma presencial nas agências do INSS. “Embora atualmente exista um sistema todo informatizado e um aplicativo onde é possível ter acesso aos documentos necessários para a análise e ao requerimento da revisão, muitos aposentados não têm acesso a estas plataformas digitais, o que acabou dificultando o ingresso destas pessoas mais humildes às informações”, alerta.
 
Para o advogado Leandro Madureira, após o fim da pandemia, o ideal é os serviços do órgão sejam mantidos tanto na forma presencial, quanto à distância. “A pandemia dificulta a vida das pessoas que tem dificuldade de acesso à internet. Para as pessoas que possuem acesso, o atendimento é um pouco mais fácil do que ir à agência. A gente tem um maior número de pedidos de benefícios devido ao desemprego e ao adoecimento da população”, acrescenta.


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