Docentes da UnB conseguem suspensão de contribuição previdenciária progressiva

 
A  9ª Vara Federal Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) deferiu pedido da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) para suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os docentes da universidade, em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19). 
 
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190), em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A Justiça determinou, ao acatar a liminar, a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração e ainda a suspensão da cobrança de contribuição ordinária de aposentados e pensionistas sobre valor que ultrapasse o salário mínimo. 
 
“O aumento escalonado da contribuição para os servidores foi abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes”, afirma Leandro Madureira, advogado responsável pelo pedido de tutela e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados. 
 
A ADUnB ainda defende que a Reforma da Previdência instituiu uma contribuição que, na prática, trata-se de uma expropriação do patrimônio do servidor e de uma transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “Importantíssimo o posicionamento do Judiciário que acata o pedido liminar, em especial durante uma pandemia mundial, garantindo a manutenção das contribuições em patamares razoáveis e a suspensão tanto a contribuição escalonada quanto a alíquota extraordinária”, aponta Madureira. 
 
Na decisão, o juiz federal Renato Coelho Borelli entendeu que o Estado não pode se apropriar da quase totalidade do patrimônio e da renda dos contribuintes, sob pena de ferir o princípio da vedação do confisco. "Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”. 


Vídeos

Apoiadores