Shopping center deve garantir creche a filhos de lojistas

 
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu que o Beiramar Shopping, em Florianópolis (SC), deve ser responsável por garantir às empregadas lactantes de  suas lojas um espaço para amamentação e cuidados com crianças de até seis meses de idade. Conforme a sentença, ainda é possível que o centro comercial estabeleça convênio com alguma creche.
 
Em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina apontou, por meio de ação civil pública, que o shopping vinha descumprindo o § 1º do Art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que toda empresa que possua ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos deve disponibilizar esse tipo de instalação ou oferecê-lo por meio de convênio.
 
No processo, o shopping argumentou que a responsabilidade deveria recair apenas sobre sua equipe de trabalhadores, já que o centro comercial não possui vínculo direto com os lojistas. Esse havia sido o entendimento em decisão de primeira instância.
 
Entretanto, o MPT recorreu da decisão e teve o seu recurso deferido. Os magistrados julgaram que o contrato de aluguel das lojas de shoppings costuma ser composto por um valor mínimo, mas também por parte da receita das vendas e tal arranjo atrai para o empreendimento a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação. “Em última instância, o shopping é diretamente beneficiado pelo trabalho prestado pelas empregadas das lojas, à semelhança de um tomador dos serviços, considerando ainda que é o gestor do espaço do centro comercial”, analisou o desembargador-relator Amarildo Carlos de Lima.
 
A decisão foi unânime e ainda cabe recurso. Com informações do TRT-12


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