Servidor em licença por tratamento de saúde pode ser exonerado de cargo em comissão

 
Embora o servidor público ocupante de cargo em comissão tenha direito à preservação de sua remuneração, conforme lhe é assegurado pelo disposto no art. 202 da Lei nº 8.112/90, este ainda pode ser exonerado da função comissionada mesmo estando de licença para tratamento de saúde.
 
Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento a apelação de uma servidora publica de Minas Gerais que ocupava cargo comissionado e foi exonerada durante a licença para tratamento de saúde.
 
Em seu recurso, a servidora sustentou a impossibilidade da exoneração, pois ela estava investida em cargo comissionado durante a fruição de licença médica, disse, ainda que a administração não teria respeitado o princípio da moralidade.
 
O relator do caso, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, afirmou em seu voto que “embora o servidor tenha direito à preservação de sua remuneração, conforme o disposto no art. 202 da Lei 8.112/90, há discricionariedade inerente aos atos de designação e dispensa de função comissionada e o reconhecimento da possibilidade de que a dispensa seja levada a efeito a qualquer tempo, por critérios de conveniência e oportunidade da administração, inclusive quando o servidor estiver afastado de suas atividades por motivo de licença para tratamento da própria saúde”.
 
Portanto, finalizou o magistrado, a questão discutida já se encontra pacificada, de modo que a sentença não merece reparos. O Colegiado manteve integralmente a sentença do juiz federal da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido para anular o ato administrativo que dispensou a autora da função comissionada no período de licença. Com informações do TRF1
 


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