Proposta muda regra para contratação de professor substituto na rede federal

 
O Projeto de Lei 5771/19 determina que a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de 
professor efetivo da rede federal de ensino em razão de licença para tratamento de saúde quando superior a 21 dias e nos demais afastamentos e licenças qualquer que seja a duração.
 
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Afonso Motta (PDT-RS), a ideia é evitar que a ausência prolongada do professor acarrete em prejuízo para os alunos do ensino básico, técnico e tecnológico nos institutos federais, cujo ano letivo compreende 200 dias.
 
A proposta altera a Lei 8.745/93, segundo a qual o afastamento ou licença do professor se dará na forma de regulamento. 
 
Segundo Afonso Motta, o normativo em vigor (Decreto 7.485/11) prevê a contratação de substitutos somente quando a licença ou afastamento para tratamento de saúde for superior a 60 dias.
 
“O problema dos colégios de aplicação e institutos federais é que dificilmente os atestados médicos solicitam a suspensão das atividades laborais por prazo superior a 30 dias, sendo prorrogada a licença quando o problema de saúde ainda impossibilite o retorno do professor ao trabalho”, explicou o parlamentar.
 
“Dessa forma, uma licença de saúde de 50 dias, que não permite a contratação de substituto, pode deixar os alunos sem aula por mais de 20% do ano letivo, comprometendo o projeto pedagógico e a transmissão do conteúdo obrigatório”, disse o deputado. “Nos casos em que se ultrapasse os 60 dias por meio de prorrogação da licença, o período sem aulas pode ser ainda maior”, destacou. Com informações da Agência Câmara
 


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