Entenda o novo cálculo e as regras de transição para aposentadoria

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
 
As novas regras para obter a aposentadoria no país estão em vigor desde o último dia 13 de novembro, quando foi publicada a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, responsável pela reforma da Previdência. Entre as principais mudanças está o novo cálculo do benefício previdenciário. Ficou mais difícil receber o valor integral. De acordo com especialistas, agora é o momento de o segurado planejar bem a aposentadoria e acompanhar as possíveis novas mudanças no sistema previdenciário, que ainda podem surgir em meio à discussão que segue no Congresso Nacional.
 
O Senado Federal aprovou na última terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, conhecida como “PEC Paralela”, que inclui novas mudanças na aposentadoria, deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma.
 
A reforma da Previdência acabou com a exclusão das 20% menores contribuições após julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, o que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. Também foi estipulado que o cálculo passa a ter início com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 15 anos de trabalho, no caso da mulher, e 20 anos, no caso do homem. 
 
De acordo com João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, há um ponto aprovado na PEC Paralela pelos senadores que preserva a exclusão das menores contribuições. “Seria criada uma nova regra de transição para segurados de cinco anos, até 2022, em que seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025 passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários”, explica.
 
A PEC agora seguirá para a Câmara dos Deputados, que deve analisar e aprovar as mudanças apresentadas pelos senadores. Na opinião de Joelma Elias dos Santos, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Stuchi Advogados, o fato de a discussão seguir no Congresso Nacional deve gerar atenção por parte dos segurados. “É necessário muita cautela neste momento, pois ainda poderão ocorrer outras alterações. O planejamento previdenciário, que já era importante, agora é imprescindível para garantir um melhor benefício no futuro”, aconselha.
 
Para o especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, entretanto, as mudanças ainda devem demorar para ser analisadas pelos deputados. “Nesse ano, já não temos tempo parlamentar hábil para finalizar a aprovação da proposta e, no próximo ano, teremos eleições municipais, o que muda todo o cenário político. Caso o texto seja aprovado, o segurado que está nas regras de transição será beneficiado, na medida em que a PEC posterga a aplicação de uma regra de cálculo nefasta”, critica.
 
Segundo Badari, há outro caminho já em vigor que também permite que seja mantida a exclusão dos menores salários de contribuição. A reforma prevê que o homem que atingir mais de 20 anos de contribuição e a mulher que atingir mais de 15 anos de contribuição possam utilizar os anos excedentes para aumentar a alíquota em 2% ou requerer que certos anos não entrem no cálculo do seu benefício. 
 
O especialista opina que seria mais interessante deixar de lado o acréscimo de 2% no coeficiente e optar por excluir do cálculo determinado ano em que os salários foram baixos ou até mesmo correspondentes ao salário mínimo. “Em algumas simulações realizadas, os valores chegam a aumentar mais de 10% se utilizarmos essa oportunidade legal”, relata Badari.
 
A exclusão vale a pena no caso de um cálculo com contribuições próximas ao mínimo. Um exemplo é o caso de segurado com 25 anos de contribuição no qual o valor do benefício aumenta de R$ 3.154,52 para R$ 3.347,94 ao serem descontados cinco anos de contribuição. Por outro lado, a exclusão já deixa de ser interessante para cálculos com contribuições no teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.839,45.
 
Análise de cada caso
 
Para fazer o planejamento previdenciário, os especialistas orientam que cada segurado entenda e tenha em mente qual é a sua situação em relação à obtenção da aposentadoria. O primeiro passo é saber se já existe o direito de entrar com o pedido junto ao INSS. 
 
Segurados que já tenham o chamado “direito adquirido” podem se aposentar com base nas regras anteriores. Já o segurado que ainda não possui o direito terá de fazer o pedido com base na reforma da Previdência. 
 
Para quem falta menos de dois anos para adquirir o direito, há a opção de seguir as regras de transição existentes. Uma delas, por exemplo, traz um “pedágio” para o trabalhador do setor privado correspondente a 50% do tempo que, na data de 13 de novembro, faltava para atingir 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35 anos, no caso do homem. “Uma mulher que tenha 28 anos de contribuição, por exemplo, terá que contribuir por mais 3 anos para garantir o seu direito à aposentadoria”, exemplifica.
 
Ao todo, a reforma prevê cinco regras de transição. Outra das regras para o setor privado permite uma somatória da idade e do tempo de contribuição, a chamada “fórmula 86/96”. “Mulheres precisam alcançar 86 pontos e, homens, 96 pontos, com o tempo mínimo de contribuição, respectivamente, em 30 anos e 35 anos. A soma exigida será acrescida de um ponto até chegar em 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2029”, explica João Badari.
 
Uma terceira regra de transição consiste em as mulheres terem uma idade mínima de 56 anos, com 30 anos de contribuição, para conseguir se aposentar. No caso dos homens, são necessários 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A exigência subirá meio ponto ao ano até alcançar a idade mínima aprovada pela reforma, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
 
Trabalhadores do setor privado próximos de alcançar o direito da aposentadoria também podem optar por se aposentar apenas pela idade mínima, com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A partir de 2020, a exigência para as mulheres terá acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
 
A última regra de transição também vale para os servidores públicos e prevê que as mulheres devem atingir 57 anos de idade mínima e trabalhar o equivalente a mais um pedágio de 100%. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos.
 
Planejando desde cedo
 
Outro caso de quem planeja a aposentadoria é o de quem está entrando agora no mercado de trabalho. A orientação é que esse trabalhador deve evitar ficar fora do mercado, pois haverá a perda de anos de contribuição que farão falta no futuro para a base de cálculo. “O segurado deve efetuar o recolhimento mesmo desempregado, além de pensar em uma previdência privada como complemento, pois esta poderá ser usada antes mesmo de obter requisitos admissíveis para aposentadoria”, orienta Alessandro Azzoni, economista e advogado especialista em Direito Previdenciário.
 
Um bom planejamento previdenciário pode até ser responsável por descobrir situações tidas como impossíveis. O advogado João Badari relata o caso de uma professora que contribuiu com salários sempre no teto do INSS, entre os anos de 1994 e 2019, e que hoje tem 54 anos de idade e 24 anos e meio de contribuição. As regras antigas da aposentadoria, em razão do fator previdenciário, trariam um benefício a ela no valor de R$ 3.655,92. A reforma, contudo, permite que ela fuja do fator previdenciário e alcance um valor de R$ 4.278,41. 
 
Para o especialista, de modo geral, é fundamental que o segurado tenha conhecimento de sua vida como contribuinte do INSS. “O importante é sempre documentar toda vida laboral e verificar via internet o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para saber se o empregador está recolhendo (as contribuições previdenciárias) corretamente, além de guardar holerites, recibos, carnês e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Mas o planejamento é mais usual para quem está próximo da aposentadoria”, pondera.
 


Vídeos

Apoiadores