Comissão da Câmara autoriza dedução do IR de despesas com cuidadores de idosos

 
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares. A proposta muda a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.
 
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que também acrescentou os gastos com instituições de longa permanência para idosos entre aqueles passíveis de dedução. A sugestão estava em proposta apensada (PL 2615/19), aprovada pela comissão. “Ambos os projetos são bons e se complementam”, disse Freixo.
 
Deduções atuais
 
Pela regra em vigor, as deduções relativas a despesas com saúde valem para os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Caso a proposta vire lei, as mudanças produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da norma. Com informações da Agência Câmara
 


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