Partido questiona novas regras para nomeação de cargos em universidades federais

 
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Decreto 9.794/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) no âmbito da administração pública federal. O relator é o ministro Celso de Mello.
 
A legenda questiona a exigência da submissão dos indicados para o cargo de reitor de instituição federal de ensino superior à análise de vida pregressa a ser feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Segundo a Rede, a Constituição Federal prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que o STF sempre se posicionou pela necessidade de previsão legal para impor requisito de acesso a cargos públicos. De acordo com a argumentação, as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008, que tratam da nomeação de reitores e demais cargos da estrutura de universidades, não estabelecem o requisito de avaliação da vida pregressa.
 
Outro ponto questionado é a submissão dos indicados à avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República. Segundo a Rede, a medida viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade estrita, ao exorbitar de seu poder regulamentar, e afronta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008.
 
A legenda sustenta também que o decreto, ao delegar competência ao ministro da Educação para nomear diretores viola as normas de regência da matéria, pois a prerrogativa é do reitor da instituição. Argumenta ainda que há violação ao princípio da autonomia universitária (artigo 207 da Constituição). “A autonomia das instituições de ensino é materializada pela possibilidade de dispor internamente sobre as questões que lhe digam respeito, sem ingerência do governante de plantão”, ressalta.
 
Pedidos
 
O partido requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto 9.794/2019, a fim de excluir a expressão “verificação de vida pregressa” para a escolha de dirigentes máximos de instituição federal de ensino superior e demais cargos comissionados dessas instituições. Pede ainda a exclusão da competência da Secretaria de Governo da Presidência da República para decidir sobre as indicações para escolha de reitores e demais cargos das universidades e da delegação ao ministro da Educação das nomeações de quaisquer cargos no âmbito das instituições federais de ensino superior, com exceção do cargo de reitor, que possui regramento próprio. Com informações do STF
 
 
 


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