MP estabelece requisitos para dirigentes de unidades gestoras de previdência

 
O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 871/19 impõe requisitos mínimos para os dirigentes da unidade gestora de regime próprio de previdência social, como não ser inelegível ou ter sido condenado criminalmente; e possuir habilitação e experiência comprovadas.
 
O relator da MP, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), centraliza na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a análise de dados sobre a saúde financeira e atuarial de regimes próprios de Previdência de todos os entes federados, que deverão enviar a esse órgão informações, a fim de se emitir ou não o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
 
O texto remete à União a definição de parâmetros e critérios de responsabilidade quanto a custeio, benefícios, cálculo atuarial, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro.
 
Fundos de previdência
 
Quanto aos fundos de previdência complementar instituídos pelos entes federados, a proposta determina ao Conselho Monetário Nacional (CMN) considerar, na fixação de condições e limites para aplicação dos recursos, a natureza pública deles e a necessidade de boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação das instituições públicas ou privadas que administram os recursos.
 
Conversão de aposentadoria
 
O Plenário aprovou ainda dois destaques. Um deles incluiu emenda do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para manter como competência privativa da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho a inspeção de ambientes de trabalho.
 
O outro destaque aprovado retirou do texto a proibição de conversão de aposentadoria proporcional em integral se o servidor público federal aposentado for considerado inválido por doenças graves. Com informações da Agência Câmara
 


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