Justiça do Trabalho pode determinar recolhimento de previdência privada sobre condenação

 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o recolhimento de contribuições devidas a entidade de previdência privada sobre parcelas reconhecidas em juízo. A decisão foi proferida em recurso de um eletricitário aposentado da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), do Rio Grande do Sul.
 
Na reclamação trabalhista, o empregado pediu que o juízo determinasse as retenções relativas às contribuições devidas à Fundação CEEE de Previdência Privada (Eletroceee) incidentes sobre as parcelas deferidas na ação. A 1ª Vara do Trabalho de Bagé, no entanto, entendeu que a fundação não era parte do processo e que a complementação de aposentadoria não era objeto de discussão na ação.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o indeferimento com fundamento no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 586453, com repercussão geral reconhecida, de que a competência para julgar demandas relativas à previdência complementar privada é da Justiça Comum.
 
Para o relator do recurso de revista do eletricitário, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o pedido do empregado não trata de diferenças de complementação de aposentadoria, mas de recolhimento de contribuições devidas à entidade privada sobre as parcelas reconhecidas em juízo. “Nessa hipótese, não se aplica o entendimento adotado no RE 586453 pelo STF, e a Justiça do Trabalho é competente para julgar tal pedido”, concluiu. Com informações do TST


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