Medida provisória antifraudes no INSS recebeu 123 emendas de senadores

 
Das 577 emendas apresentadas por parlamentares à medida provisória antifraudes no INSS, 123 foram apresentadas por senadores. A MP 871/2019, a segunda editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural. O texto deverá ser analisado no Congresso inicialmente por uma comissão mista, que aguarda instalação. Depois, passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
 
Conforme o Poder Executivo, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência. Serão revistos algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes.
 
A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
 
Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada (BPC) que estejam sem perícia há mais de dois anos. A MP estabelece ainda que afastamentos e aposentadorias de servidores públicos também serão revistos. A isenção tributária concedida a doentes graves terá controle mais rígido, com exigência de perícia médica, não só documental.
 
Distorções
 
Os parlamentares petistas foram os que mais protocolaram emendas à medida provisória. O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou 24 emendas; Paulo Paim (PT-RS), 18; e Paulo Rocha (PT-PA), 14. Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou 13; Humberto Costa (PT-PE), 12; e Rogério Carvalho (PT-SE), 7.
 
O campeão de emendas entre os senadores diz ter por objetivo corrigir distorções do texto do Executivo que podem vir a prejudicar segurados, principalmente os segurados especiais e os rurais. Jaques Wagner propõe, por exemplo, aumento do prazo para interposição de recurso do segurado rural que tiver o benefício suspenso por suspeita de irregularidade. O texto do Executivo determina prazo de 30 dias para a apresentação de recurso tanto do trabalhador urbano quanto para o trabalhador rural. A emenda de Wagner estabelece que o trabalhador rural individual ou o segurado especial terão prazo de 90 dias para interpor o recurso.
 
Outra emenda de Jaques Wagner retira do texto da MP a exigência de prova documental para o reconhecimento de união estável e dependência econômica para fins de concessão da pensão por morte. Atualmente, provas testemunhais são suficientes. O senador também propõe que se garanta a participação dos sindicatos na manutenção do sistema de cadastro dos segurados especiais.
 
Já o senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou dez emendas à MP 871. Uma delas prevê mudanças nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A legislação atual diz que, para ter acesso ao BPC, o grupo familiar tem de ter renda per capita mensal de um quarto do salário mínimo, cerca de R$ 250. A emenda de Arns aumenta esse valor de corte para meio salário mínimo (R$ 499).
 
Em outra emenda, Arns propõe que o BPC já concedido a membro da família não seja computado para o cálculo da renda mensal per capita familiar. A emenda propõe ainda que gastos com saúde, educação, alimentação e moradia sejam excluídos desse cálculo. Com informações da Agência Senado 
 


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