Carteira Verde e Amarela é inconstitucional e trabalhadores ficarão vulneráveis, avaliam juristas

 
O ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que deve buscar regulamentar junto ao Congresso, após a aprovação da Reforma da Previdência, a chamada Carteira Verde e Amarela. A mudança consiste na criação de uma nova carteira trabalhista, que seria voluntária e destinada aos novos trabalhadores após a sua implantação. A vantagem para o trabalhador seria uma maior oferta de empregos por conta da redução dos custos para as empresas. Contudo, entre as diferenças da nova carteira, estaria a extinção da obrigatoriedade do FGTS, alteração que especialistas avaliam que não seria positiva para os trabalhadores e ainda prejudicaria a capacidade do governo de realizar investimentos públicos.
 
Para o doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a criação da Carteira de Trabalho Verde e Amarela ainda se trata de uma mudança que vai contra a Constituição. “Cria, em regra, uma diferença entre os jovens empregados e os empregados não jovens, o que é inconstitucional”, afirma.
 
Para o especialista, deveria haver mais discussão sobre a geração de empregos não apenas no âmbito econômico, mas também no jurídico. “Os magistrados e o Ministério Público deveriam ser ouvidos. Estão querendo dar um remédio sem saber qual é a doença e vão esbarrar em inconstitucionalidades e problemas com a própria CLT”, avalia.
 
“A ideia de tornar voluntária a adesão ao FGTS propicia ainda mais a vulnerabilidade do trabalhador em uma relação de emprego”, afirma Cíntia Fernandes, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados
 
Para ela, a finalidade do FGTS é trazer condições, ainda que mínimas, para um momento de extinção do contrato de trabalho inesperado, finalidade não alcançada por previdência privada, por exemplo, ou qualquer modalidade de investimento. “Além disso, o FGTS não se trata apenas de uma poupança forçada do trabalhador, mas funciona como principal fonte de financiamento da política habitacional, de saneamento básico e de infraestrutura urbana brasileira, consequentemente relacionada a programas como “Minha Casa, Minha Vida”, ao abastecimento de água e ao tratamento de esgoto”, avalia.
 
A economista e coordenadora de pesquisas e tecnologia do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Patrícia Pelatieri, segue o mesmo raciocínio. “Há várias implicações que não são apenas para o trabalhador, para uma poupança individual, para a aposentadoria ou para a perda do trabalho. Temos uma implicação que é a poupança do país. Estamos falando de um país que não tem uma cobertura 100% de habitação e, muito menos, na área de água e esgoto. É um impacto trágico do ponto de vista do investimento público em infraestrutura”, aponta Patrícia. 
 
Lado positivo
 
Já o especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, afirma que a mudança seria positiva por conta de dar mais liberdade para o trabalhador gerir os seus próprios recursos. Ele lembra que a parcela retirada da remuneração dos trabalhadores não compensa em termos de rendimento.
 
“O FGTS nada mais é do que um investimento compulsório ao qual o trabalhador está obrigado a contribuir com 8% de todos os seus rendimentos salariais, mas que, ao final, vai lhe render juros de insignificantes 3% ao ano. É um investimento pior do que a poupança, que em 2018 deve ficar em torno de 5%. Pode ser interessante dar ao trabalhador a opção de investir o seu dinheiro onde bem entender, através de fundos de investimento, previdência privada, compra e venda de ações ou qualquer outro que lhe pareça mais atrativo”, opina Pieri.
 
O especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi, Dias e Andorfato, Bruno Souza Dias, pondera que uma mudança do tipo ainda esbarraria na falta de educação financeira da população.
 
“Seria de bom tom que os empregados pudessem decidir qual a melhor forma de investimento para as suas finanças, seja em previdências privadas, ativos variáveis ou rendas fixas como o Tesouro Direto. Contudo, para que esta ideia pudesse se tornar real, seria igualmente necessária uma base sólida em educação financeira. Hoje, boa parte da população sequer possui educação básica, quiçá condições de administrar esta reserva emergencial”, analisa. “Independentemente de qual modelo utilizado, obrigatório ou facultativo, a questão principal reside na boa administração destes valores”, conclui.


Vídeos

Apoiadores