Servidores aposentados do DF garantem suspensão de devolução de valores recebidos de boa-fé

 
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal referentes a valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade. Decisões do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em ações de pedido de tutela de urgência ingressadas pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias "supostamente indevidas" recebidas de boa-fé pelos servidores a título de licença-prêmio assiduidade.
 
Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação advinda do Distrito Federal para desconto dos valores se afasta da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, que é firme no sentido de se afirmar a impossibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé, bem como a  irrepetibilidade de valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé por servidores da Administração.
 
Segundo a advogada Rubstenia Silva, “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”.
 
Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela Administração Pública”.
 


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