Servidora mãe de filho com autismo garante redução da carga horária de trabalho

 
A juíza da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos (PB), Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, concedeu a tutela de urgência para determinar que o Estado da Paraíba proceda a redução da jornada de trabalho de servidora mãe de filho com Transtorno do Espectro Autista - TEA em 50% a contar da intimação da decisão, para fins de acompanhamento do tratamento. 
 
A magistrada observou que, muito embora não tenha sido mencionada na petição inicial previsão do pedido no Estatuto do Servidor do Estado da Paraíba, é certo que, em casos como o presente, cabe ao magistrado fazer interpretação sistemática e analógica, porque a discussão se dirige ao fim de resguardar direito de criança portadora de necessidades especiais. “Em pedidos de redução de carga horária para promoção dos cuidados de filhos com necessidades especiais, deve-se analisar cada caso, sob pena de esvaziar o objetivo da norma”, ressaltou.  
 
Ela pontuou que a Lei 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) já prevê a possibilidade de redução da carga horária para servidor com filho portador de necessidades especiais, mediante compensação de horário. 
 
A juíza afirmou que a autora demonstrou ser genitora de um filho menor com autismo, conforme os laudos juntados e que restou evidenciada a necessidade de cuidados diários e rotineiros, além de tratamento com medicamentos e terapias específicas ao seu caso. Disse, também, que ficou demonstrado, ainda, que a autora não possui auxílio de terceiros, já que é separada e provedora do lar, não tendo, assim, condições de pagamento de cuidador, ou mesmo de participação efetiva no tratamento da criança.
 
“Entendo estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, probabilidade do direito e perigo da demora. Há probabilidade do direito invocado, posto constar nos autos comprovação da qualidade de servidora pública estadual, bem como a condição de mãe de filho portador de necessidades especiais e divorciada. O perigo da demora é patente, tendo em vista a possibilidade do comprometimento do tratamento da criança e da perda do próprio sustento familiar quando das faltas ao trabalho para acompanhar o filho forem inevitáveis”, explicou Vanessa Moura ao conceder a tutela. Com informações do TJ-PB
 


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