Portaria autoriza antecipação de honorários periciais

 
O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento assinaram uma portaria conjunta que permite antecipar o pagamento de honorários a peritos em ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida estabelece os procedimentos para fixação dos valores, que deverá ser de no mínimo R$ 62, podendo chegar ao máximo de R$ 200. 
 
A matéria segue a disposição da Medida Provisória 854/2018 e a resolução do Conselho da Justiça Federal de 2014. 
 
De acordo com o governo, deverão ser antecipados R$ 70 milhões para os tribunais regionais federais. Para 2019 e 2020, a previsão de gasto é R$ 220 milhões e R$ 229 milhões, respectivamente. Atualmente a gestão da despesa com peritos em ações que envolvem o INSS está a cargo Justiça Federal. 
 
Com o ato, a expectativa é que haja continuidade dos pagamentos das perícias médicas nas ações judiciais em que o INSS seja parte e que tramitem nos juizados especiais federais. Com informações do CJF


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