Aprovada regulamentação da aplicação de fundos previdenciários de servidores

   
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto que estabelece regras para as aplicações financeiras feitas por fundos de previdência complementar de servidores públicos. 
 
O PLS 411/2014 restringe as aplicações a bancos confiáveis e responsabiliza gestores por práticas fraudulentas. O projeto elabora uma lista de requisitos que devem ser cumpridos pelos gestores nomeados para administrarem a previdência dos servidores. Esses profissionais não podem ter condenação criminal ou penalidade administrativa, não podem ter exercido atividade partidária nos dois anos anteriores à sua nomeação e não podem ter contratos com entidades de previdência nos três anos anteriores à sua nomeação. 
 
Além disso, eles precisam ter formação superior, certificação específica do Ministério da Fazenda e experiência comprovada em uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, jurídica, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.
 
Os membros dos conselhos deliberativos, fiscal e do comitê de investimento dessas entidades também não podem ter condenação criminal ou penalidade administrativa.
 
Responsabilização
 
No caso de infração administrativa, poderão ser responsabilizados os gestores e conselheiros, os responsáveis pelos poderes ou órgãos públicos pertinentes e também os profissionais e empresas que prestem serviços técnicos ao regime previdenciário. A apuração da infração será por meio de processo administrativo, com ampla defesa e contraditório.
 
Já em hipótese de prejuízo aos segurados pelo regime próprio, o ressarcimento será solidário entre várias partes. Poderão ser responsabilizados: os dirigentes do ente federativo (União, estado, DF ou município), os gestores do regime e a instituição financeira ou fundo que recebeu a aplicação.
 
Punição
 
A punição por gestão fraudulenta ou temerária dos recursos do fundo previdenciário também fica definida no texto. Conforme a proposta, a pena para os gestores dos fundos que emitirem opinião, estudo, parecer, relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com as boas práticas ou com a regulamentação será entre 2 e 6 anos de prisão e multa. Podem ser responsabilizados os gestores e conselheiros dos fundos e os seus prestadores de serviço.
 
Também fica estabelecido que a pena para crimes financeiros em geral pode ser elevada até o seu dobro se esses crimes forem cometidos contra entidades de previdência complementar ou contra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores públicos.
 
Tramitação
 
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do seu relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele explica que a proposta tem o mérito de dar mais segurança ao sistema previdenciário, protegendo os seus recursos contra práticas escusas ou irresponsáveis.
 
O senador observa que o projeto está em acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4695, de 27 de novembro de 2018, que estabeleceu regras mais rígidas para aportes em fundos de investimento e limites ligados aos administradores destes recursos.
 
A principal mudança trazida pela resolução é a exigência de que as novas aplicações de recursos de RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento que tenham comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento. Sem os comitês, o fundo será obrigado a se associar a outro conglomerado financeiro, que já os tenha.
 
Com a edição da resolução, apresentada depois do projeto, Otto decidiu inserir mudanças de caráter mais geral no PLS 411/2014. Conforme o texto, o Conselho Monetário Nacional deverá exigir que as instituições que administram direta ou indiretamente os recursos desses regimes tenham critérios como boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.
 
Operação Miquéias
 
O substitutivo expandiu o alcance da versão original, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO). O primeiro texto não trazia os critérios exigidos dos gestores nomeados.
 
A autora justificou o projeto ao lembrar de fraudes praticadas em fundos de previdência como o descoberto pela Operação Miquéias, da Polícia Federal, deflagrada em setembro de 2013. A investigação apontou a existência de uma organização criminosa que lavava dinheiro desviado de transações realizadas por prefeituras com recursos previdenciários.
 
O PLS 411 será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá a palavra final. Caso seja aprovado, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para leva-lo a Plenário. Com informações da Agência Senado


Vídeos

Apoiadores