Tempo de estágio pode contar para aposentadoria

 
O contrato com estagiário, aprendiz ou trainee se apresenta como uma excelente opção para aumentar o número de colaboradores e melhorar a produtividade e competitividade de um negócio.  Contar com profissionais jovens, mesmo que com pouca experiência, pode ser bastante positivo, visto que tal feito agrega inovação e motivação à equipe. Contudo, muitos gestores ficam em dúvida sobre qual a melhor forma de trabalho para atender as necessidades da empresa.  
 
O período de realização de estágio profissional pode passar a ser incluído no sistema de Previdência Social, como parte do regime especial de contribuições e benefícios. É o que determina o projeto de lei (PLS 93/2017) que está na pauta da reunião de quarta-feira (14) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
 
A autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que é comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o país como mão de obra barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.
 
A senadora acrescenta ainda que todas as propostas de reforma da Previdência discutidas nos últimos anos aumentam o tempo mínimo de contribuição para a obtenção tanto de aposentadorias quanto de pensões, e que, portanto, incluir os estagiários virou "uma questão de justiça social". Também afirma que uma parte dos estagiários desconheça ser possível hoje uma inscrição facultativa no sistema.
 
No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na Carteira de Trabalho, ela acredita que terá um impacto positivo na comprovação de experiência para o mercado.
 
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou parecer pela aprovação. Ele considera a medida “um grande avanço ao sistema previdenciário” e "um enorme benefício" aos próprios estagiários. Ele avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo "reconhecidamente vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem do tempo de contribuição o mais cedo possível.
 
Formalização
 
O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus contratantes, como forma de incentivo à formalização deste tipo de contrato. O estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente. Com informações da Agência Senado 
 
 


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