Aumento da expectativa de vida do brasileiro pode afetar pedido de aposentadoria no final do ano

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
A partir de 1º de dezembro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter que esperar mais dias para não ter perda ao pedir aposentadoria por tempo de serviço. A previsão é que neste dia seja divulgada a nova Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que tem impacto direto na fórmula do fator previdenciário, que leva em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Em alguns casos, o fator chega reduzir a aposentadoria em até 40%.
 
O advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, ressalta que as projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e “já se tem conhecimento que neste ano, no Brasil, ela deve aumentar, em média, 52 dias”. 
 
De acordo com o especialista, o aumento desses dias na Tabela de Mortalidade do IBGE interfere automaticamente no cálculo da renda, pois eleva o fator previdenciário. “Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração. A fórmula usada no cálculo do fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31”, explica Jorgetti.
 
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99, gerando uma nova sistemática no cálculo dos benefícios. “O fator usa uma formula matemática que prejudica aquele que se aposenta muito cedo, por tempo de contribuição. Ou seja, se parar de trabalhar jovem, recebe uma aposentadoria menor”, alerta o advogado Vitor Carrara, do Stuchi Advogados.
 
O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida da pessoa (prazo estimado pelo qual o benefício deverá ser pago). 
 
Para fugir do fator previdenciário, de acordo com o advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado deverá atingir os requisitos da Fórmula 85/95 - que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, que dá direito a aposentadoria integral, sem a incidência do fator -, ou a aposentadoria por idade, que pelas regras atuais o trabalhador tem que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). 
 
“Para todos os casos, para buscar uma aposentadoria mais vantajosa, a recomendação é o planejamento de aposentadoria, onde será determinado o momento exato de se aposentar buscando o melhor benefício e evitando todo tipo de perda”, recomenda Luchin. 
 
Sem pressa
 
Os especialistas ressaltam que não vale a pena se apressar para se aposentar enquanto o fator previdenciário existir. Thiago Luchin observa que caso o segurado antecipe a sua entrada na aposentadoria por conta da nova expectativa de vida ele pode ter um prejuízo irreversível no benefício.
 
“Se o segurado sacar o benefício que aceitou a aplicação do fator previdenciário, ele não conseguirá afastar mais a aplicação do fator. Ou seja, o prejuízo será irreversível. Assim, a melhor saída é planejar, realizar um estudo sobre qual o melhor momento de requerer a tão esperada aposentadoria ”, reforça o advogado. 
 
Vitor Carrara destaca, porém, que o valor do benefício do segurado do INSS será definitivo, caso ele aceite a aplicação do fator no cálculo final da concessão. “Contudo, deve ser analisado se no momento da concessão da aposentadoria foi concedido ao trabalhador a melhor opção, a mais benéfica. Isso porque, de acordo com a IN/77, o INSS deve apresentar ao segurado a melhor opção de benefício, se isso não foi respeitado, poderá o trabalhador pedir sua revisão”, alerta. 
 
Outra possibilidade de afastar o fator previdenciário da aposentadoria, segundo Celso Jorgetti, é para quem se aposentou após 18 de junho de 2015, data em que a Fórmula 85/95 entrou em vigor. 
 
“Quando a regra 85/95 entrou em vigor, o INSS demorou um tempo para atualizar o sistema de cálculo das aposentadorias e é possível que o segurado tenha sofrido o desconto do fator, mesmo já tendo completado os pontos necessários para aposentadoria integral. Deve ser verificado na Carta de Concessão se a aposentadoria foi concedida após àquela data e se ocorreu a redução pela incidência do fator previdenciário. Se positivo, o segurado pode requisitar a revisão”, aponta o especialista.


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