Aposentados e o direito à revisão do benefício

*João Badari

Diariamente, segurados do INSS de todas as regiões do país perdem a oportunidade de melhorar seus rendimentos simplesmente por desconhecerem seus direitos sobre a revisão do benefício mensal.

Nesse contexto, uma das oportunidades de revisão está na inclusão de período especial para aumentar o valor que recebe. Não apenas o benefício poderá ser revisto, como até mesmo a espécie de aposentadoria ser alterada, e dessa forma, a possibilidade de não mais incidir o fator previdenciário. 

Os períodos especiais que podem ser convertidos em tempo comum são aqueles em que o trabalhador esteve exposto ao risco para a sua saúde, como um funcionário de posto de gasolina, por exemplo, exposto a um agente cancerígeno (benzeno); um profissional da saúde que em seu trabalho é exposto ao ambiente insalubre; além de casos onde o trabalhador fica exposto ao calor intenso ou barulho constante, dentre outros.

Apesar de grande parte deles desconhecerem seus direitos, esses trabalhadores podem converter tal período trabalhado de forma especial em comum, onde o homem terá seu tempo multiplicado em 1,4 e mulher em 1,2.

Para facilitar o entendimento, vale o exemplo de um homem que tenha trabalhado por 10 anos em uma caldeiraria e 25 anos em ambiente comum, sem qualquer especialidade. Esse homem não terá 35 anos de contribuição, e sim 39, pois ganha 4 anos por ter trabalhado de forma nociva à sua saúde.

Com esse aumento do tempo de contribuição, sua aposentadoria será aumentada, o fator previdenciário também irá subir ou poderá até mesmo ser retirado de seu benefício. Vale destacar também que o aposentado receberá os atrasados do período, caso este benefício já tenha sido implantado sem considerar o tempo especial.  

Se você, trabalhador brasileiro e aposentado, se enquadra em perfis de trabalho prestado de forma contínua e permanente em ambientes com barulho, calor, frio, insalubridade, periculosidade, com agentes cancerígenos, dentre outros, saiba que poderá pedir a revisão, seja no INSS ou, caso seja necessário, no judiciário. A conversão da aposentadoria é de seu direito e com ela poderá ter ampliada a sua renda mensal.

Tal medida pode transformar a aposentadoria, deixando de ser por tempo de contribuição e passando a ser especial, sem a incidência do fator previdenciário e com o pagamento do retroativo ao segurado.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 



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