Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiência

 
Levantamento do Ministério do Trabalho revelou que algumas convenções coletivas apresentaram mudanças na base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência e jovens aprendizes nas empresas. Em nota divulgada na última terça-feira (15), a pasta esclareceu que negociações dessa natureza entre sindicatos e empresas são ilegais. O ministério garante empregar equipes de fiscalização com o objetivo de coibir essa prática. 
 
O Governo reforça que a redução de cotas é ilegal. Os direitos de pessoas com deficiência e de aprendizes não sofreram alterações com a nova lei trabalhista. Muito pelo contrário: o artigo 611-B deixa explícito que esse é uma dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não são passíveis de negociação (assim como licença maternidade, aposentadoria, férias remuneradas etc).
 
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, também na última terça-feira (15), um protocolo de atuação conjunta, que “será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito de possíveis consequências”. Além disso, o MPT poderá, se necessário, adotar medidas judiciais para anular as cláusulas das negociações e autuar a empresa por discriminação.
 
Segundo o Governo Federal, esse entendimento fortalece tanto a fiscalização do Ministério do Trabalho, quanto a atuação do Ministério Público do Trabalho, na aplicação de medidas judiciais em resposta às denúncias recebidas.
 
 
 


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