INSS não pode suspender benefício de aposentadoria sem assegurar ampla defesa ao aposentado

 
A Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício aposentadoria por tempo de contribuição a uma aposentada e condenou o INSS também ao pagamento das prestações previdenciárias compreendidas no período entre a data de cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento. A decisão é da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG)
 
Ao recorrer, o INSS alegou, em síntese, que a apelada não tem direito ao benefício, uma vez que, mediante procedimento de revisão administrativa do benefício, foi constatada a irregularidade no reconhecimento do vinculo empregatício no período compreendido entre 27.09.1990 e 24.05.1997, de modo que a exclusão do referido equívoco temporal como tempo de serviço impede o preenchimento do requisito da carência por parte da autora para a concessão do benefício pleiteado.
 
A autarquia sustenta que a revisão administrativa do benefício é válida em razão de haver previsão legal concedendo tal prerrogativa, corroborada por súmula do STF, a qual determina que o ato ilegal da administração pública não gera direito adquirido, assim, podendo ser objeto de revisão.
 
O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar o caso, destacou que, ainda que a concessão do benefício contenha indícios de irregularidade ou fraude, é necessário garantir ao segurado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da CF/88, institutos os quais 
foram violados no caso dos autos, pois a parte autora não teve ciência da apuração de eventual irregularidade, uma vez que o INSS somente notificou a segurada no endereço devido quando informou a respeito da cessação do benefício.
 
O magistrado ressaltou ainda que a Previdência Social pode rever os benefícios concedidos sempre que houver qualquer suspeita que justifique a revisão, contudo o direito ao contraditório e à ampla defesa deverão ser sempre assegurados aos beneficiários.
 
O relator negou provimento a apelação do INSS, mantendo o restabelecimento do benefício da aposentada e o pagamento das parcelas compreendidas no período entre a data da cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento. Com informações do TRF1


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