Trabalhador de frigorífico garante adicional de insalubridade

 
Um trabalhador de frigorífico que atuava na caldeira da fábrica e era submetido a ruídos excessivos teve garantido o adicional de insalubridade, em decisão da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas/SP), contra recurso da empresa onde trabalhava. Com base no laudo da perícia, a Justiça determinou adicional de insalubridade em grau médio (20%).
 
A empresa alegou que as negociações com o sindicato da categoria do trabalhador definiram quais setores efetivamente apresentavam insalubridade. Além disso, para as áreas cujas tarefas exercidas pelos trabalhadores apresentassem insalubridade, "foram entregues EPIs que neutralizavam a exposição dos agentes, no mínimo reduzindo o grau".
 
Entretanto, para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, a empresa "não impugnou o laudo ou as alegações", o que torna a questão "incontroversa". Nesse sentido, o acórdão seguiu em consonância com a sentença de primeiro grau. Segundo o colegiado, "as razões recursais são genéricas em relação à conclusão do laudo pericial, nada mencionando especificamente da área do autor, não infirmando os fundamentos da sentença".
 
Além disso, destacou a decisão colegiada, "o ajuste coletivo com a entidade sindical da categoria profissional não afasta o direito do empregado de postular em Juízo para ver reconhecido o seu direito, dentro das peculiaridades e condições em que laborou na empresa, em respeito ao direito de acesso ao Poder Judiciário – artigo 5º, XXXV, da CF/88". Com informações do TRT15.
 


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