Proprietário rural é multado após tentar receber indevidamente benefício social

 
A Advocacia-geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um proprietário rural de Ji-Paraná, em Rondônia, que tentou fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao tentar receber indevidamente um benefício social. Por litigância de má fé, o homem terá que arcar com uma multa de R$ 13 mil.
 
Para obter auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, o proprietário rural ajuizou ação judicial alegando ser segurado especial (lavrador) sem condições de trabalhar por problemas de saúde.  A Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná e a Procuradoria Federal junto ao INSS, porém, contestaram o pedido, demonstrando que o proprietário não se enquadrava na qualidade de segurado especial em economia familiar.
 
Segundo pesquisa realizada pelos procuradores federais, o autor do pedido residia em área urbana e possuía propriedade rural com criação de gado de corte, além de cinco veículos, incluindo duas caminhonetes Toyota Hilux e um Ford Fusion.
 
Para o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial de Ji Paraná, responsável pelo julgamento da ação, as provas apresentadas pela AGU comprovaram que o proprietário não desempenhava atividade em regime de economia familiar para garantir sustento próprio e de sua família.
 
“Dessa forma, considerando que o autor possui dois terrenos urbanos e um rural, bem como a atividade pecuária desenvolvida, não restou comprovada a condição de segurado especial em regime de economia familiar, em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e exercido em condição de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregado”, lê-se na sentença.
 
Com base no “caráter absolutamente temerário” da ação, o juiz considerou má-fé do proprietário e o condenou ao pagamento de multa processual de 20% sobre o valor da causa e honorários de sucumbência, no total de R$ 13 mil, valor a ser corrigido até o trânsito em julgado.
 
A condenação com multa, de acordo com a Procuradoria Federal, exerce importante “caráter educativo”, desestimulando o ajuizamento de ações judiciais com o objetivo de receber benefícios indevidos do INSS. As informações são da AGU.
 


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