Lei que define atribuições de agentes comunitários de saúde é publicada com vetos

 
Foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (8) a Lei 13.595/18, que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, como a carga horária de 40 horas, indenização por transporte e regras de cursos de formação continuada, entre outros.
 
A lei tem origem no Projeto de Lei 6437/16, aprovado no Senado em setembro e na Câmara em dezembro do ano passado.
 
O texto altera diversos pontos da Lei 11.350/06, que regulamenta a profissão. O agente comunitário de saúde passa a ter como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
 
Para ambas as carreiras, a partir de agora será exigido curso de formação inicial de 40 horas e diploma de ensino médio. Mas podem continuar na carreira aqueles sem ensino médio que já trabalhavam na função antes da publicação da nova lei e aqueles sem ensino fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.
 
No caso de não haver candidato inscrito em concurso que tenha ensino médio, poderá ser contratado trabalhador com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
 
Vetos
Foram vetadas a jornada de trabalho de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes com carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades. De acordo com Temer, nas razões para os vetos, cabe à União legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o detalhamento das regras deve ser feito por estados e municípios.
 
Outro trecho vetado foi a lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias. Segundo a justificativa para o veto, essa lista poderia ser interpretada como competência privativa do agente, e a Lei 11.350/06 já encarrega o Ministério da Saúde da normatização das atividades típicas dos agentes.
 
Pela legislação atual, os agentes têm que passar por cursos de formação introdutória e continuada. Mas foi vetado o trecho que obriga a realização desses cursos a cada dois anos e durante a jornada de trabalho. O Executivo alegou que os dispositivos gerariam despesa adicional.
 
Foi vetada ainda a possibilidade de que o agente more longe da comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece, portanto, a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade em que trabalha. Com informações da Agência Câmara
 


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