Jornada de trabalho de 30 horas semanais só se aplicada aos assistentes sociais vinculados à CLT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido do Conselho Regional de Serviço Social da 6ª Região para que o edital do concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fosse retificado. Segundo o órgão de classe, a jornada de trabalho para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social deveria ser fixada em 30 horas semanais.

Em suas razões recursais, a entidade sustenta que as Leis 12.317/2010 e 8.663/93 possuem caráter nacional, razão pela qual devem ser aplicadas em todas as esferas estatais. Pondera que, em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado o entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre o exercício das profissões, de modo que qualquer norma que disponha em sentido contrário deve ser considerada inconstitucional.

O tribunal adotou entendimento contrário ao que foi sustentado pela entidade. Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes, destacou que a redução da jornada de trabalho dos assistentes sociais para 30 horas semanais, conforme disposto na Lei 12.317/2010, somente se aplica aos empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não abrangendo os servidores estatutários.

“A referida lei não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei 8.112/90, e que não se confunde com a situação dos assistentes sociais vinculados ao regime da CLT”, diz a decisão. Com informações do TRF1.



Vídeos

Apoiadores