"Prorrogação automática ajuda, mas não resolve fila de perícias do INSS”, afirma especialista

 
Entrou em vigor no último dia 20 de novembro uma nova regra que garante ao trabalhador, segurado do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o prazo para nova perícia ultrapasse 30 dias.
 
A publicação de uma Instrução Normativa do INSS instituiu novo procedimento para agendar perícias relativas à solicitação da prorrogação do benefício. Apesar das mudanças, estão fora da regra casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via Recurso Médico.
 
Na prática, segundo o especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a criação da prorrogação automática foi importante, mas não resolve o problema do fluxo e da gigantesca fila de perícias médicas do INSS. “Existem vários casos em que o segurado busca o agendamento para o restabelecimento do benefício, mas não existem vagas disponíveis. Não só o prazo é superior a 30 dias, como nem vaga para agendar ele obtém. Como os peritos estão com uma agenda acumulada desde a criação do pente-fino, mesmo com essa prorrogação milhares de segurados ficarão sem receber o auxílio-doença, mesmo sem a possibilidade de retornar as atividades ”, afirma. 
 
Agora, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença. Segundo Badari, “sempre que restarem 15 dias do recebimento do último benefício, o segurado que ainda se encontra incapacitado deve procurar vaga para nova perícia, caso não haja disponibilidade é aconselhável que se dirija a uma agência do INSS e busque a prorrogação automática por mais um mês”.
 
Pela nova regra, quando as agências estiverem com pauta pericial superior a 30 dias, após a solicitação de perícia, será desnecessária a sua realização, sendo determinada a continuidade automática do benefício. A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido. Os exames de prorrogação agendados até 17 dezembro serão concretizados na versão anterior. Para os agendamentos a partir de 18 de dezembro haverá o cancelamento dos pedidos e a determinação de pagamento com fixação de cessação em 18 de dezembro.
 
O especialista destaca que essa nova regra é fruto de um grande problema do INSS: a alta programada .”Além de ser um erro no aspecto legal de sua criação, com cristalina ilegalidade já definida pelo STJ, a alta programada acabou trazendo este tipo de problema ao segurado incapaz de voltar ao trabalho sem a devida recuperação para retomar suas atividades”, conclui.
 


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