Gratificação para servidor inativo não deve ser igual ao pessoal da ativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal em Tocantins, que o pagamento de gratificação a servidor inativo no mesmo patamar pago ao pessoal da ativa é indevido. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada para obrigar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a realizar a equiparação, evitando que a entidade fosse obrigada a pagar R$ 35,5 mil indevidamente.

A ação foi ajuizada por servidor aposentado do órgão que pretendia receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) no mesmo percentual pago aos servidores da ativa.

O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à fundação (PFE/Funasa). As unidades da AGU explicaram que a GACEN foi instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei n.º 11.784/2008, para servidores que realizem atividades de combate e controle de endemias. A vantagem substituiu a indenização de campo prevista no artigo 16 da Lei nº 8.216/1991, que possuía caráter indenizatório, na mesma forma da lei que criou a GACEN.

Desta forma, explicaram as procuradorias, a gratificação deve ser paga em sua integralidade apenas aos servidores ativos que, em caráter permanente, realizam atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural – não podendo ser estendida a todos os servidores indistintamente.

Aos servidores aposentados, as unidades defenderam que a GACEN deve ser paga obedecendo o escalonamento e critérios previstos na Lei nº 11.784/2008. Em razão disto, o servidor que entrou com o processo, por ter aposentado após fevereiro de 2004, teria direito a receber percentual de 50% da gratificação.

A 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor aposentado, concluindo que “não seria razoável estender aos servidores aposentados o pagamento da GACEN no mesmo patamar pago aos servidores públicos ativos. Isso porque, obviamente, os aposentados e pensionistas não mais estariam expostos aos riscos mencionados, tampouco teriam despesas com transporte ou alimentação nos deslocamentos para as áreas de trabalho”. Com informações da AGU.



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