Servidores acionam município do Tocantins por não cadastramento no PASEP

 
O município de Natividade, no Tocantins, terá que indenizar 13 servidores que não foram cadastrados no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) no prazo estipulado pela legislação. A decisão pela condenação do município foi do juiz Roniclay Alves de Morais, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM). Ele fixou o valor indenizatório de um salário mínimo por cada ano irregular em que houve a identificação de ato omissivo da administração pública para com os servidores.
 
De acordo com a ação, dezoito servidores efetivos do município com remuneração de até dois salários mínimos acionaram a Justiça buscando o reconhecimento do prejuízo causado pelo atraso no cadastramento junto ao PASEP e da omissão na emissão da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte da administração de Natividade.
 
Na sentença, o juiz lembra que legislação sobre o PASEP fixa a inscrição no programa federal como ônus do empregador. No caso analisado, a determinação não foi cumprida cabalmente pela administração pública municipal ao informar ao programa federal apenas parte dos servidores.
 
Dos 18 servidores que entraram com a ação, 13 serão indenizados. Outros cinco tiveram os cadastros regularizados pelo município e não receberão indenização. Com informações do TJ-TO.
 


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