Prefeito entra na justiça e garante recebimento de férias não gozadas

O município de Rolim de Moura, em Rondônia terá que pagar ao ex-prefeito Sebastião Dias Ferraz três férias não gozadas referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012, mais o 13º salário do último ano de seu mandato. Eleito em 2008, o prefeito alegou que durante todo período eletivo não gozou suas férias, nem recebeu o 13º salário do último ano de seu mandato, em 2012.

A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e teve o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior como relator.

Sebastião Dias recorreu ao Tribunal de Justiça, após o Juízo de 1º grau ter-lhe negado o direito sob o fundamento de que não fora juntada lei municipal que autorizasse tais pagamentos. Por outro lado, ressaltou na sentença que jurisprudência do Tribunal de Contas não reconhece o direito a prefeitos receber férias e 13º salários.

Recurso

De acordo com a decisão do relator no recurso, “o subsídio fixado em parcela única não exclui a percepção de outra vantagem econômica prevista na própria Constituição Federal. Isso porque, o art. 39, § 3°, da CF, refere-se genericamente a todos os ocupantes de cargo público, por óbvio, incluídos, os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos”.

No caso, segundo o voto do relator, o art. 62, § 1, da Lei Orgânica de Rolim de Moura dispõe que o prefeito tem direito ao gozo de férias, por isso o ex-prefeito deve receber a indenização de três férias, assim como o pagamento do 13º salário. Além disso, o apelante (Sebastião Dias) demonstrou a impossibilidade de gozar as férias, em razão de suas atividades.

Em sua conclusão, o magistrado também destacou que “o subsídio fixado em parcela única não exclui a percepção de outra vantagem econômica prevista na própria Constituição Federal. Isso porque o art. 39, § 3°, da CF, refere-se genericamente a todos os ocupantes de cargo público, por óbvio, incluídos, os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos”. Com informações do TJ-RO.



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