Servidora da saúde não pode ocupar dois cargos se não respeitar carga horária

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu impedir que servidora da área da saúde acumule dois cargos, mesmo com carga horária compatível, porém que resultasse em carga horária superior a 60 horas semanais.

A Turma explica que “A Constituição Federal veda, em seu art. 37, XVI, a acumulação remunerada de cargos públicos pelo mesmo servidor, ressalvado, entre outros, o exercício de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários”.

Porém, no caso analisado: “O conceito de compatibilidade de horários não encerra mero impedimento à superposição dos mesmos, não podendo a jornada ser estendida ao ponto de prejudicar o descanso necessário do trabalhador, razão pela qual às 60 horas semanais consistem em limite razoável a ser imposto”, afirmam os magistrados. Com informações do TRF3.



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