Entraves e cortes prematuros de benefícios geram judicialização do pente-fino do INSS

 
Murilo Aith*
 
Cortes prematuros de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, estão provocando uma grande dor de cabeça para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o objetivo de brecar as fraudes contra o sistema previdenciário, o Governo Federal está prejudicando milhares de beneficiários que estão incapazes, parcial ou totalmente, para as atividades laborais, com a suspensão do benefício. Em alguns casos, por problemas na convocação, como o endereço desatualizado. Isso está gerando insegurança e os segurados começaram a procurar a Justiça. 
 
Uma decisão recente da Justiça Federal, pode gerar uma nova onda de ações. O juiz Carlos Felipe Komorowsi, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou, em liminar, que a autarquia previdenciária restabeleça os benefícios cancelados a segurados convocados para a reavaliação do benefício concedido por auxílio-doença, que têm perícia agendada. O pedido foi da Defensoria Pública da União.
 
Apesar de caber recurso ao Tribunal Regional Federal, a determinação tem abrangência nacional. Cabe recurso ao da 4ª Região (TRF4). Segundo o juiz, “uma vez que a questão deduzida neste processo coletivo afeta interesses de segurados da previdência social em todo o Brasil, os seus efeitos igualmente devem ser ampliados ao território nacional”, diz trecho da decisão.
 
A determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, tem um efeito positivo para o segurado e garante uma maior segurança jurídica para o pente-fino. Isso porque, em muitos casos, o INSS está cometendo injustiças em cortar o benefício sem que o segurado realize uma perícia. O pente-fino é importante para combater as fraudes, mas não pode cometer injustiças e cortar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, sem uma constatação do perito da incapacidade ou não do segurado.
 
O INSS só deveria realizar o corte do benefício, caso constatasse que a pessoa se tornou capaz de realizar sua atividade de trabalho normalmente ou que não tem nenhuma sequela da lesão ou acidente que a tornou incapaz. 
 
Importante ressaltar que o INSS não pode cometer abusos nestas perícias e, mesmo se a perícia médica constatar que o segurado é capaz e corte o benefício, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez podem ser reestabelecidas na Justiça.
 
Para ilustrar essa tese, ingressamos recentemente na Justiça para tentar reestabelecer o benefício de um segurado que tem graves problemas na coluna, adquiridos em suas atividades em uma madeireira no interior de São Paulo, que teve o benefício cortado após uma perícia do INSS. Ele recebe o auxílio-doença por cerca de seis anos, não consegue carregar peso e teve sua lesão agravada. Entretanto, o perito atestou que ele é capaz e determinou a suspensão do auxílio. O objetivo é reverter a situação, haja vista que o segurado não tem condições de trabalhar. Ele está aguardando uma decisão liminar da Justiça, que determine o retorno do benefício e também o pagamento das parcelas que ele deixou de receber nos últimos meses, após o corte.
 
Esse é um entre milhares de casos de corte de benefício sem a prova exata, o que leva o segurado a ter um grande problema de subsistência, tendo em vista que ficará dias e meses sem receber o benefício essencial para custear as necessidades mais básicas, além de ter o trabalho de se dirigir a uma agência da Previdência Social e até ter que buscar o auxílio, para reaver o benefício mensal na Justiça.
 
Para evitar o corte do benefício é importante que os segurados do INSS agendem a perícia no prazo determinado. Milhares de pessoas que foram convocadas no início de agosto, estão com o endereço desatualizado. Agora, o novo prazo para o agendamento é o dia 21 de agosto.
 
Então, se você é segurado do INSS, recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e não passou por avaliação médica recentemente, precisa agendar a perícia e atualizar o endereço pelo telefone 135 da Previdência Social. 
 
O ideal é ligar para o telefone da Previdência, com a carta de concessão e o CPF em mãos para atualizar o endereço. O beneficiário deve se antecipar, à perda do benefício.
 
Caso o benefício for cortado em razão de endereço desatualizado, o segurado deve se dirigir à agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.
                                                                      
*Murilo Aith é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 
*Murilo Aith é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 


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