Cortes prematuros de benefícios e entraves na convocação geram problemas no pente-fino do INSS

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de problemas com o pente-fino nos benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Cortes de benefícios e problemas na convocação são alguns dos casos que estão provocando insegurança para os beneficiários e, em alguns casos, sendo direcionados para a Justiça. 
 
Uma decisão recente da Justiça Federal pode gerar uma nova onda de ações. O juiz Carlos Felipe Komorowsi, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), determinou, em liminar, que a autarquia previdenciária restabeleça os benefícios cancelados a segurados convocados para a reavaliação do benefício concedido por auxílio-doença que têm perícia agendada. O pedido foi da Defensoria Pública da União.
 
Segundos especialistas, apesar de caber recurso ao Tribunal Regional Federal, a determinação tem abrangência nacional. Cabe recurso ao da 4ª Região (TRF4). Segundo o juiz, “uma vez que a questão deduzida neste processo coletivo afeta interesses de segurados da previdência social em todo o Brasil, os seus efeitos igualmente devem ser ampliados ao território nacional”, diz trecho da decisão.
 
Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul tem um efeito positivo para o segurado. “Em muitos casos, o INSS está cometendo injustiças em cortar o benefício sem que o segurado realize uma perícia. O pente-fino é importante para combater as fraudes, mas não pode cometer injustiças e cortar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem uma constatação do perito da incapacidade ou não do segurado”, avalia.
 
O especialista ressalta que o INSS só deveria realizar o corte do benefício caso constate que a pessoa se tornou capaz de realizar sua atividade de trabalho normalmente ou que não tem nenhuma sequela da lesão ou acidente que a tornou incapaz. “Essa constatação só pode ser realizada por uma perícia médica”, afirma.
 
Badari destaca que o INSS não pode cometer abusos nestas perícias e, mesmo se a perícia médica constatar que o segurado é capaz e corte o benefício, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez podem ser reestabelecidas na Justiça.
 
“Ingressamos recentemente na Justiça para tentar reestabelecer o benefício de um segurado que tem graves problemas na coluna, adquiridos em suas atividades em uma madeireira no interior de São Paulo, que teve o benefício cortado após uma perícia do INSS. Ele recebe o auxílio-doença por cerca de seis anos, não consegue carregar peso e teve sua lesão agravada. Entretanto, o perito atestou que ele é capaz e determinou a suspensão do auxílio. Estamos tentando reverter a situação, pois o segurado não tem condições de trabalhar”, relata.
 
João Badari reforça que, no caso ilustrado acima, o segurado está aguardando uma decisão liminar da Justiça que determine o retorno do benefício e também o pagamento das parcelas que ele deixou de receber nos últimos meses, após o corte.
 
Atualização do endereço
 
Outro problema recente enfrentando pelos segurados do INSS é o corte do benefício por não ter agendado a perícia no prazo determinado. Isso porque milhares de pessoas que foram convocadas recentemente estão com o endereço desatualizado. 
 
Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e que não passaram por avaliação médica recente no INSS estão sendo convocados por carta, com aviso de recebimento. Depois dessa notificação, os beneficiários têm cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
 
Entretanto, na última convocação do INSS ficou constado que milhares de segurados não estavam agendando a perícia em razão de o endereço estar desatualizado. O advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith orienta que o segurado deve atualizar o endereço mais rápido possível pelo telefone 135.
 
“O ideal é ligar para o telefone da Previdência com a carta de concessão e o CPF em mãos para atualizar o endereço. O segurado que for convocado e não receber a carta por motivo de endereço desatualizado corre o risco de ter o benefício cortado. Por isso, o aposentado deve se antecipar à perda do benefício”, afirma Aith.
 
O advogado complementa que se o benefício for cortado em razão de endereço desatualizado, o segurado deve se dirigir à agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.
 
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti observa que o INSS tem sido rigoroso com relação as datas. “Tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia, com todos os documentos, laudos, exames e orientações médicas atualizadas. Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, alerta.
 
Segundo João Badari, caso o segurado falte na data marcada sem justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.
 
Nova convocação
 
No último dia 1º de agosto, o INSS convocou, por meio do “Diário Oficial da União”, 55.152 segurados para reavaliação do auxílio-doença. O motivo é que eles não tinham sido localizados pelos Correios por alguma inconsistência no endereço. Normalmente, os convocados têm o prazo de cinco dias para entrar em contato com a central da Previdência Social no número 135, para conhecimento da data agendada para reavaliação do benefício por incapacidade.
 
Entretanto, pela dificuldade do segurados em consultar o Diário Oficial para constatar sua convocação, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ampliou até 21 de agosto o prazo para agendamento de perícia de reavaliação a segurados que recebem o auxílio-doença nesta nova fase do pente-fino. Inicialmente o prazo iria até 6 de agosto.
 
Segundo o Ministério, os segurados que precisam agendar as perícias até dia 21 deste mês podem consultar seus nomes no Diário Oficial da União, na página 96 da edição número 146, de 1º de agosto de 2017.
 
Idosos 
 
Os segurados acima de 60 anos não precisarão se apresentar para nova perícia de revisão do INSS.  “Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão livres do pente-fino e não precisarão fazer a perícia médica bienal, por determinação da lei. O foco da convocação deverá combater fraudes nos auxílios-doença concedidos judicialmente e que não têm data para encerramento, nem passam por perícia periodicamente”, afirma Badari.
 
Celso Jorgetti lembra que esse grupo de aposentados está respaldado por legislação que exime idosos acima dessa idade de fazer perícias. “A Lei 13.063/2014 prevê que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame médico pericial a cargo da Previdência Social após completarem 60 anos de idade”. Atualmente, o INSS paga 3,2 milhões de aposentadorias por invalidez, sendo que 50% são segurados que têm mais de 60 anos de idade.
 
“Assim, se o segurado aposentado por invalidez ou pensionista inválido, com mais de 60 anos, for convocado para este tipo de perícia e, tiver o benefício cancelado, deverá procurar um advogado imediatamente para o devido restabelecimento do benefício judicialmente”, avisa o advogado.
 


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