Justiça do Trabalho não pode determinar ao INSS a baixa de vínculos empregatícios

A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prática de atos administrativos. Foi o que entendeu o desembargador Jorge Guedes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que comprovou no âmbito de mandados de segurança impetrados contra decisões da Vara do Trabalho de Tefé (AM) que, nos autos de cinco processos trabalhistas, determinou à autarquia previdenciária que desse baixa nos vínculos empregatícios dos reclamantes dentro de um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 e responsabilização criminal por descumprimento de decisão judicial.

Nos mandados de segurança impetrados para pedir a suspensão das decisões, a AGU apontou que o juiz trabalhista havia extrapolado sua competência, uma vez que, de acordo com o artigo 109, inciso I da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para decidir sobre atos administrativos de natureza previdenciária, como a averbação ou exclusão de vínculo empregatício da base de dados do INSS.

A AGU argumentou, ainda, que a autarquia previdenciária não poderia ser afetada por decisões proferidas em processos trabalhistas dos quais não fez parte. A tese é amparada no artigo 472 do Código de Processo Civil, que preconiza que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros”. Com informações da AGU.



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